Funcionário apresenta atestado psicológico recorrente. O que a NR-1 exige do RH?

Nome Autor
Nome Autor
Social
Funcionário apresenta atestado psicológico recorrente. O que a NR-1 exige do RH?

Funcionário apresenta atestado psicológico recorrente. O que a NR-1 exige do RH?

Funcionário apresenta atestado psicológico recorrente. O que a NR-1 exige do RH?

Quando um colaborador apresenta um atestado psicológico pela primeira vez, o caso costuma ser tratado como pontual. Um afastamento necessário, um cuidado individual, uma situação isolada. À medida que os atestados se repetem, o cenário ganha outra dimensão e passa a exigir atenção estruturada da empresa.

Com a atualização da NR-1, que entra em vigor em maio de 2026, a recorrência de afastamentos por motivos psicológicos passa a ser reconhecida como um indicador formal de risco psicossocial. Esse enquadramento amplia a responsabilidade da organização e coloca o tema no centro da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.

Para o RH, isso significa lidar com o tema de forma técnica, registrada e alinhada às exigências normativas.

O que é a NR-1 e por que ela impacta esse tipo de situação

A NR-1 é a primeira das Normas Regulamentadoras e estabelece as diretrizes gerais da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para todas as empresas. Ela introduz o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que orienta como os riscos devem ser identificados, avaliados e controlados no ambiente de trabalho.

Com as atualizações, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve contemplar, além dos riscos tradicionais, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, inseridos no grupo de riscos ergonômicos, tais como aspectos da organização do trabalho, sobrecarga de demandas, relações interpessoais e outras condições que possam impactar adversamente a saúde dos trabalhadores.

Esses fatores de risco psicossociais podem resultar em agravos à saúde, inclusive à saúde mental, e em alterações de comportamento, razão pela qual passam a integrar formalmente o escopo do gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na NR-1.

Quando a atualização da NR-1 entra em vigor

A atualização do item 1.5 da NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, foi aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.

Posteriormente, a Portaria nº 765, de 15 de maio de 2025, prorrogou a entrada em vigor dessa atualização para 25 de maio de 2026.

Até essa data, não há previsão expressa de penalidades específicas relacionadas aos fatores de riscos psicossociais. Inclusive, esses itens não constam no Anexo II da NR-28, que trata das normas passíveis de sanção administrativa.

Ainda assim, o período até a vigência tem caráter preparatório. A expectativa do Ministério do Trabalho é que as empresas utilizem esse intervalo para revisar processos, estruturar o PGR e incorporar os riscos psicossociais à gestão de SST de forma consistente.

Empresas que chegam a 2026 sem essa organização tendem a enfrentar maior dificuldade operacional, técnica e documental quando o tema passar a ser objeto de fiscalização mais estruturada.

Onde o atestado psicológico recorrente entra nisso tudo

A recorrência de atestados psicológicos passa a ser um dado relevante dentro da lógica do gerenciamento de riscos. Ela sinaliza a possibilidade de fatores organizacionais que merecem análise mais profunda.

Quando afastamentos psicológicos se repetem, surgem evidências de que aspectos do ambiente, da função ou da gestão podem estar contribuindo para o adoecimento. Esses sinais precisam ser observados, registrados e avaliados dentro do PGR.

Nesse contexto, algumas questões se tornam centrais:

  • O risco psicossocial foi identificado no programa?
  • Há registro de medidas preventivas ou corretivas?
  • O caso foi acompanhado tecnicamente?
  • O ambiente ou a função passaram por avaliação?

A ausência dessas respostas fragiliza a posição da empresa diante de auditorias, fiscalizações ou questionamentos futuros.

A condução do RH diante de atestados recorrentes

Em muitos casos, o RH oferece acolhimento e suporte inicial, mas não avança para uma gestão estruturada do caso. A recorrência exige outro nível de abordagem, com registros consistentes, avaliação técnica e articulação entre áreas.

A NR-1 direciona o RH a reconhecer sinais, organizar evidências e acionar os instrumentos adequados de gestão de riscos. Esse processo não envolve diagnóstico clínico, mas sim análise organizacional e tomada de decisão baseada em dados.

Quando isso não acontece, a empresa assume um risco que poderia ser mitigado com método e acompanhamento.

O que a NR-1 exige na prática

Diante de atestados psicológicos recorrentes, espera-se que a empresa seja capaz de demonstrar:

  • um PGR atualizado, com inclusão de riscos psicossociais
  • análise de afastamentos como indicadores relevantes
  • adoção de medidas preventivas quando padrões surgem
  • registro formal das decisões e ações adotadas

Esse conjunto de práticas sustenta a gestão de riscos e dá consistência às decisões do RH.

Por que 2026 exige ação imediata

O crescimento contínuo dos afastamentos por transtornos mentais, evidenciado por dados do Ministério da Previdência Social, foi um dos fatores que impulsionaram a ampliação da NR-1. Esse movimento reforça a atenção do poder público sobre a forma como as empresas lidam com saúde mental no trabalho.

Já no início de 2026, o espaço para ajustes diminui. Empresas que chegam a esse momento sem processos revisados e registros organizados operam com menor margem de adaptação.

Organizar o PGR, capacitar lideranças, estruturar dados e testar ações preventivas são passos que demandam tempo. Quanto mais próximos da fiscalização, maior o custo de ajustes apressados.

Onde a Sant Saúde entra nesse contexto

A Sant Saúde apoia empresas na adequação prática à NR-1, com foco na gestão de riscos psicossociais e na condução técnica de situações sensíveis.

Com mais de 35 anos de experiência em saúde ocupacional, a Sant Saúde ajuda o RH a transformar padrões epidemiológicos de atestados por transtornos mentais em análise técnica correlacional com os fatores de risco psicossociais do PGR, gerando ações preventivas estruturadas.

Esse apoio envolve:

  • suporte na construção e revisão do PGR
  • integração entre saúde ocupacional e assistência médica
  • orientação na condução de casos sensíveis
  • organização de registros e evidências
  • acompanhamento contínuo da gestão de riscos

O objetivo é fortalecer a tomada de decisão, reduzir exposição futura e proteger as pessoas envolvidas. Com a NR-1, a saúde mental passa a ocupar um lugar permanente na gestão. E empresas que se estruturam agora operam com mais segurança no cenário que se consolida.

Receba novidades exclusivas

Entre na nossa lista e junte-se a mais de x mil pessoas.

    Preencha o formulário

    Newsletter