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NR-1 Atualizada com riscos psicossociais: O que mudou, como adequar sua empresa e proteger sua gestão 

Alexandre Fattori
Alexandre Fattori
NR-1 Atualizada com riscos psicossociais: O que mudou, como adequar sua empresa e proteger sua gestão 

Durante décadas, a saúde ocupacional foi tratada nas empresas como obrigação documental.

Programas eram elaborados para atender fiscalização.

A responsabilidade ficava concentrada no RH ou no setor de Segurança do Trabalho, enquanto as decisões reais sobre metas, ritmo, pressão e modelo de liderança aconteciam de forma dissociada, sem visão de prevenção. 

Esse modelo começou a ser questionado quando os dados passaram a mostrar algo impossível de ignorar.

O Brasil figura entre os países com maiores índices de afastamentos por transtornos mentais.

Segundo dados da Previdência Social, os afastamentos por ansiedade, depressão e burnout cresceram de forma consistente nos últimos anos. 

A atualização da NR-1 em 2024 desloca definitivamente a saúde mental do campo da sensibilização para o campo da responsabilidade legal.

O Capítulo 1.5 — “Gerenciamento de Riscos Psicossociais” — teria vigência a partir de 26 de maio de 2025.

Contudo, o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por um ano o início da exigibilidade, por meio da Portaria MTE nº 765, passando as alterações a valer em 25 de maio de 2026. 

O que é a NR-1 e por que ela mudou de papel

A NR-1 é a norma que estabelece as disposições gerais de Segurança e Saúde no Trabalho e funciona como base estruturante de todas as demais Normas Regulamentadoras desde a Portaria 3.214/1978.

Por isso, é conhecida como a “norma guarda-chuva” do sistema de SST brasileiro. 

É a partir da NR-1 que se define como os riscos devem ser identificados, avaliados, controlados e monitorados.

Ela estrutura o modelo de gestão — enquanto as demais normas detalham temas específicos. 

Exemplos: 

● NR-7 (PCMSO) – monitoramento da saúde dos trabalhadores 

● NR-17 (Ergonomia) – organização do trabalho, postura, ritmo, pausas e condições ergonômicas 

● NR-22 – segurança na mineração 

Com a atualização recente, a NR-1 consolida o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como sistema contínuo e reforça o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como instrumento central. 

A grande mudança é a inclusão formal dos riscos psicossociais no inventário de riscos ocupacionais. A organização do trabalho passa a ser elemento avaliável dentro do sistema de prevenção. 

Quem precisa cumprir a NR-1 

A NR-1 é aplicável a todas as organizações que possuam empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou segmento. 

Inclui: 

  • Microempresas;
  • Pequenas empresas;
  • Médias empresas;
  • Grandes empresas; 
  • Órgãos públicos com empregados celetistas.

A responsabilidade não depende do tamanho da empresa, mas da existência de vínculo CLT — e exige implementação real, não apenas formalidade documental. 

NR-1 atualizada: o que mudou em 2024 

A atualização da NR-1 foi consolidada por meio de atos normativos do Ministério do Trabalho e Emprego que reforçaram e detalharam o modelo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Por meio da Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais foi prorrogado para 25 de maio de 2026, concedendo mais tempo para adaptação. 

A partir dessa data, a NR-1 atualizada passa a ser plenamente exigível.

Não será mais suficiente apresentar apenas documentos formais: será exigida a efetiva implementação das medidas previstas no GRO, com evidências concretas de identificação e avaliação de riscos, planos de ação executados e monitoramento contínuo.

Será necessário: 

1. Padronização técnica de conceitos (Anexo I)

Um dos pontos centrais da revisão foi o fortalecimento do Anexo I – Termos e Definições, que estabelece conceitos técnicos vinculantes para interpretação da norma. 

Entre os principais conceitos consolidados estão: 

  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR;
  • Avaliação de riscos;
  • Perigo externo – o risco nasce do ambiente externo, como condições climáticas severas, riscos ambientais do entorno, etc;
  • Risco ocupacional evidente;
  • Inventário de riscos ocupacionais.

Essa padronização reduz ambiguidades e eleva o nível de exigência técnica na elaboração e implementação do PGR.

A fiscalização passa a observar não apenas a existência do documento, mas a coerência metodológica entre definição, avaliação e plano de ação. 

2. Consolidação do GRO como sistema contínuo 

O GRO se afirma como sistema permanente de Gestão. A empresa deve:

  • Identificar perigos continuamente;
  • Avaliar riscos (probabilidade x severidade);
  • Definir medidas de controle;
  • Monitorar resultados;
  • Revisar periodicamente.

O modelo aproxima a NR-1 de práticas modernas de compliance e governança corporativa. 

3. Reforço do PGR como instrumento central 

O PGR passa a ser o núcleo documental do GRO.

Ele deve conter:

  • Inventário atualizado;
  • Plano de ação com prazos e responsáveis;
  • Critérios técnicos de priorização.

A mudança de enfoque é relevante.

Anteriormente muitas empresas avaliavam que se o risco atingisse muita gente era grave, se atingisse pouco gente, não era grave.

Atualmente, na metodologia de avaliação de riscos prevista no GRO/PGR, a gravidade ou severidade do risco não depende da quantidade das pessoas expostas , mas do potencial do dano. 

4. Inclusão formal dos riscos psicossociais 

A organização do trabalho passa a integrar formalmente o sistema de gestão de riscos.

Isso amplia a responsabilidade das empresas para além de agentes físicos e químicos, alcançando o modelo de gestão e liderança. 

Isso inclui fatores como: 

  • Sobrecarga e ritmo excessivo;
  • Metas inalcançáveis;
  • Assédio moral;
  • Falta de apoio organizacional;
  • Conflitos de papel;
  • Baixa autonomia.

5. Maior integração com outras NRs 

A NR-1 reforça sua função de norma estruturante ao integrar-se de maneira sistêmica com: 

  • NR-7 (PCMSO);
  • NR-17 (Ergonomia);
  • NR-22 e demais normas setoriais.

A PGR deve dialogar com esses programas, evitando fragmentação documental. 

Resumo das mudanças na NR-1 com a atualização 

  • Inclusão formal do GRO;
  • Obrigatoriedade do PGR;
  • Ampliação do conceito de risco (inclusive psicossocial)
  • Integração com demais NR;
  • Enfoque em gestão e evidência documental.

O que isso significa na prática 

A NR-1 atualizada marca a transição definitiva da saúde ocupacional burocrática para modelo integrado de gestão de riscos — com impactos jurídicos, estratégicos e reputacionais para as organizações. 

Inclusão dos riscos psicossociais no PGR: o divisor de águas 

Ao exigir que fatores como sobrecarga, metas inalcançáveis, assédio, conflitos interpessoais e falta de apoio sejam avaliados dentro do PGR, a NR1 atualizada altera a lógica de responsabilidade interna. 

Esses fatores estão diretamente associados a: 

  • Burnout 
  • Depressão 
  • Ansiedade 
  • Afastamentos prolongados 
  • Rotatividade elevada 

Quando a cultura normaliza jornadas excessivas ou estimula a competição disfuncional, o risco psicossocial deixa de ser individual e passa a assumir caráter sistêmico. 

A articulação com a NR-17 é direta, pois esta norma estabelece parâmetros relacionados à organização do trabalho, incluindo o ritmo, pausas, exigências cognitivas, distribuição de tarefas e condições que impactam o equilíbrio físico e mental dos trabalhadores.

Assim, a gestão dos riscos psicossociais no PGR deve dialogar com os critérios ergonômicos da NR-17, especialmente no que se refere a forma como o trabalho é estruturado, monitorado e liderado. 

Dessa forma a prevenção passa a integrar a própria estratégia organizacional, incorporando a saúde mental como elemento estruturante da governança corporativa e da gestão de pessoas. 

O que é o Gerenciamento de Riscos ocupacionais (GRO na prática)

O GRO é a ‘espinha dorsal” da prevenção. 

Integra: 

  • PGR 
  • PCMSO 
  • NR-17 
  • Demais normas 

Exige coerência entre diagnóstico, plano e prática real. 

PGR na NR-1: como deve funcionar na prática 

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é a base da gestão de segurança e saúde ocupacional prevista na NR-1.

Ele organiza riscos, reduz vulnerabilidades jurídicas e fortalece a cultura de prevenção dentro da empresa. 

O PGR, como instrumento operacional do GRO, deve conter:

  • Identificação de perigos (inclusive os de natureza psicossocial);
  • Avaliação da probabilidade e da severidade dos riscos;
  • Inventário formal de riscos ocupacionais;
  • Plano de ação com medidas de controle, prazos e responsáveis definidos;
  • Monitoramento contínuo e revisão periódica.

O ponto crítico, contudo, não está na produção formal do documento.

Está na coerência entre diagnóstico, plano de ação e prática real.

Ele transforma a prevenção em processo gerencial. 

Ele deve ser entendido não apenas como obrigação legal, mas como ferramenta de governança, prevenção de passivos trabalhistas e redução de afastamentos. 

Diferença entre PGR e antigo PPRA 

O antigo PPRA tinha foco principalmente em riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos).

O PGR é mais amplo e estratégico, inclui, além dos riscos físicos, riscos químicos e riscos biológicos, os riscos ergonômicos, riscos psicossociais e riscos de acidentes, caracterizando-se como um modelo de gestão integrado de riscos ocupacionais 

Estrutura básica do PGR

1. Identificação de perigos 

É o mapeamento sistemático de tudo que pode gerar adoecimento, acidente ou responsabilidade trabalhista.

Isso inclui não apenas máquinas e equipamentos, mas também sobrecarga de jornada, pressão por metas, falhas de organização do trabalho e exposição a conflitos interpessoais. 

A identificação deve abranger atividades rotineiras e não rotineiras, trabalhadores próprios e terceirizados, além de situações de emergência previsíveis.

Quanto mais completa essa etapa, menor a probabilidade de passivos futuros por omissão de risco. 

2. Avaliação de riscos (probabilidade x severidade) 

Cada risco identificado deve ser classificado conforme: 

  • Probabilidade de ocorrer;
  • Impacto ( severidade) caso ocorra.

Isso permite priorizar investimentos e ações com base em critérios técnicos — e não apenas na urgência do momento. 

A empresa deve definir e registrar a metodologia utilizada para essa classificação, garantindo coerência e rastreabilidade técnica, especialmente em auditorias e fiscalizações. 

3. Inventário de riscos ocupacionais 

É o documento central do PGR. Ele consolida: 

  • Atividades da empresa;
  • Perigos identificados;
  • Classificação do risco;
  • Medidas de prevenção existentes.

O inventário deve estar formalizado, atualizado e disponível para apresentação à fiscalização.

Para a gestão, ele é peça-chave em auditorias, fiscalizações e defesas trabalhistas. 

4. Plano de ação com responsáveis e prazos 

Ele deve indicar: 

  • Medida corretiva ou preventiva;
  • Responsável interno;
  • Prazo de implementação;
  • Prioridade.

Sem essa etapa, o risco permanece juridicamente exposto.

Além disso, é essencial manter registros que comprovem a execução das medidas previstas.

Em matéria de fiscalização e processo trabalhista, o que não está documentado tende a ser considerado inexistente. 

5. Monitoramento e revisão periódica 

O PGR deve ser revisto: 

  • Quando houver mudança de processo ou layout;
  • Após acidentes ou incidentes;
  • Periodicamente, conforme planejamento.

Responsabilidades de empregadores e empregados na NR-1 

A NR-1 estabelece a base de toda a estrutura de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Ela deixa claro que a prevenção não é opcional — é uma obrigação legal e uma estratégia de gestão. 

Ela exige organização por parte do empregador e compromisso ativo por parte dos trabalhadores.

É essa corresponsabilidade que sustenta um ambiente de trabalho realmente seguro.

Deveres do empregador 

  • Implementar programas obrigatórios (GRO, PGR, PCMSO e outros previstos nas NRs). Esses programas precisam dialogar entre si. O risco identificado no PGR, por exemplo, deve ser considerado no PCMSO;
  • Garantir capacitação;
  • Monitorar saúde ocupacional (inclusive mental) dos trabalhadores por meio de exames e monitoramento médico;
  • Registrar e manter evidências, comprovando o cumprimento legal, organizando a gestão e permitindo melhoria contínua. 

Deveres dos trabalhadores 

A prevenção só funciona quando o trabalhador também assume seu papel.

  • Cumprir normas e procedimentos de SST;
  • Utilizar EPIs;
  • Comunicar riscos e sistema de proteção coletiva;
  • Participar de treinamentos e ações de prevenção. 

Riscos psicossociais na prática 

Quando falamos em riscos psicossociais, estamos falando de condições de organização do trabalho que podem gerar adoecimento. Como, por exemplo: 

  • Sobrecarga de trabalho;
  • Metas abusivas;
  • Assédio moral;
  • Conflito de papéis (ordens contraditórias);
  • Liderança despreparada;
  • Insegurança organizacional (medo constante de demissão).

O que começa como um fator organizacional pode evoluir para consequências organizacionais sérias de saúde e desempenho, como por exemplo: 

  • Burnout;
  • Afastamentos;
  • Rotatividade elevada;
  • Queda de produtividade;
  • Aumento de ações trabalhistas;
  • Impacto no FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e custos previdenciários.

Riscos psicossociais na prática: exemplos e consequências 

Exemplo 1 – Visão gerencial 

Empresa com 40 colaboradores 

Setores: administrativo, comercial e centro de distribuição. 

Diagnóstico identificado no GRO/PGR 

  • Alto índice de afastamentos por lombalgia;
  • Queixas frequentes de estresse no setor comercial;
  • Dois incidentes com queda de material no estoque;
  • Relatos informais de pressão excessiva por metas;
  • Conflitos entre gestor comercial e equipe.

Não se trata apenas de risco físico.

Há risco ergonômico, risco de acidente, risco psicossocial (pressão, sobrecarga, ambiente hostil, etc).

Pela NR-1 atualizada, esses riscos precisam ser identificados, avaliados e tratados no PGR. 

Ações inseridas no PGR: 

Medidas ergonômicas 
  • Análise ergonômica das estações administrativas;
  • Adequação de cadeiras e altura de monitores.
Medidas de segurança 
  • Treinamento de levantamento e movimentação de carga ● Reorganização do estoque;
  • Sinalização e revisão de layout.
Medidas psicossociais 
  • Revisão da política de metas (compatibilidade com capacidade real);
  • Treinamento de liderança para gestores;
  • Canal formal para denúncia de assédio;
  • Atuação da CIPA incluindo prevenção ao assédio;
  • Pesquisa de clima organizacional.
Resultado esperado 
  • Redução de afastamentos (inclusive por CID F – transtornos mentais);
  • Menor incidência de acidentes;
  • Redução de risco de enquadramento na LDRT ( Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho);
  • Menor exposição a ações trabalhistas por adoecimento ocupacional;
  • Melhoria no clima organizacional;
  • Conformidade com a NR-1;
  • Elegibilidade para programas como o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

Exemplo prático 2 – call center 

Diagnóstico: 

  • Alta rotatividade;
  • Afastamentos por ansiedade;
  • Metas com ranking público diário.

Ação: 

  • Fim do ranking constrangedor;
  • Feedback individualizado;
  • Ajuste de metas;
  • Pausas programadas.

Resultado: 

  • Redução de turnover;
  • Aumento de produtividade;
  • Queda em afastamentos por CID F.

Conexão com LDRT, CIPA + Assédio e Certificação LDRT (Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho) atualizada 

Se houver aumento de afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho, a empresa pode: 

  • Entrar em monitoramento previdenciário;
  • Sofrer impacto no FAP;
  • Ser fiscalizada com maior rigor.

CIPA + Assédio 

A nova exigência amplia a responsabilidade da CIPA para atuar também na prevenção ao assédio e violência no trabalho. 

Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental 

Empresas que implementam: 

  • Programas estruturados de prevenção;
  • Ações contínuas de promoção da saúde mental;
  • Monitoramento de riscos psicossociais.

Podem obter reconhecimento institucional e diferencial competitivo. 

Passo a passo para adequação à NR-1 

Adequar a empresa à NR-1 atualizada exige método, organização e visão estratégica.

Mais do que cumprir uma exigência legal, é estruturar um sistema de gestão capaz de prevenir riscos — inclusive psicossociais — e fortalecer a cultura organizacional. 

A seguir, um roteiro prático para orientar essa implementação.

1. Mapear riscos ocupacionais e psicossociais 

O primeiro passo é identificar os perigos presentes no ambiente de trabalho.

Isso inclui riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, mas também os riscos psicossociais, como sobrecarga, assédio, conflitos, metas abusivas e insegurança organizacional.

Utilize:

  • Entrevistas individuais;
  • Pesquisas de clima;
  • Análise de dados de afastamentos;
  • Rotatividade;
  • Atestados médicos.

Esse diagnóstico inicial será a base técnica para todas as decisões posteriores. 

2. Atualizar ou implantar o PGR alinhado à NR-1 

Com os riscos identificados, é hora de estruturar ou revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Ele deve conter o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação correspondente, considerando probabilidade e severidade.

Como já foi exaustivamente apresentado, a versão atual da NR-1 exige que os riscos psicossociais também sejam avaliados e gerenciados, ampliando a responsabilidade das empresas sobre saúde mental e organização do trabalho. 

3. Integrar o PGR com PCMSO e demais normas – NR-17, NR-22 e eSocial 

O PGR não pode funcionar isoladamente.

Ele deve estar integrado ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), à NR-17 (Ergonomia), à NR-22 (quando aplicável) e aos eventos de SST no eSocial.

Essa integração evita retrabalho, inconsistências e riscos jurídicos.

Além disso, garante que as informações sobre saúde e segurança estejam alinhadas tanto na prática quanto nos registros oficiais. 

4. Definir e executar um plano de ação 

Após o diagnóstico, é fundamental estabelecer prioridades, prazos e responsáveis.

O plano de ação deve ser objetivo, com metas claras e acompanhamento periódico.

Medidas podem incluir ajustes organizacionais, revisão de metas, adequação ergonômica, contratação de suporte especializado ou implementação de novos fluxos internos.

Sem execução prática, o PGR se torna apenas um documento formal. 

5. Implementar programas de cuidado em saúde mental 

A gestão dos riscos psicossociais exige ações concretas.

Isso pode incluir apoio psicológico, canais seguros de denúncia, campanhas internas sobre saúde emocional, políticas contra assédio e treinamentos sobre comunicação e liderança.

O objetivo é criar um ambiente onde o trabalhador se sinta protegido e ouvido, reduzindo o adoecimento e fortalecendo o engajamento. 

6. Capacitar lideranças e equipes 

A cultura de prevenção depende de pessoas preparadas.

Líderes precisam compreender sua responsabilidade na prevenção de riscos, especialmente os psicossociais.

Treinamentos em saúde e segurança do trabalho (SST), gestão de conflitos, comunicação assertiva e reconhecimento de sinais de sofrimento emocional são investimentos estratégicos e preventivos. 

7. Monitorar indicadores 

Gestão sem indicador é gestão por intuição — e isso não se sustenta em fiscalização. 

A empresa precisa acompanhar dados objetivos, como: 

  • Taxa de absenteísmo 
  • Afastamentos por doença (especialmente transtornos mentais) ● Turnover 
  • Frequência de denúncias internas 
  • Resultados de pesquisas de clima 

Esses indicadores ajudam a responder três perguntas fundamentais: 

1. O risco está aumentando ou diminuindo? 

2. As ações implementadas estão funcionando? 

3. Onde estão os focos críticos da empresa? 

Dica prática para RH: 

Crie um painel simples (mensal ou trimestral) com esses números.

Isso demonstra gestão ativa do risco — algo muito bem visto em auditorias e fiscalizações.

8. Documentar tudo 

Se não está documentado, para a fiscalização não existe.

A NR-1 exige que a empresa mantenha registros atualizados de: 

  • Inventário de riscos;
  • Plano de ação do PGR;
  • Treinamentos realizados (listas de presença, conteúdo, carga horária);
  • Relatórios de monitoramento;
  • Revisões periódicas.

Além disso, com o eSocial (eventos de SST), muitas informações passam a ter rastreabilidade digital. 

Para empresários: 

A documentação não serve apenas para evitar multa. Ela é a prova de que a empresa atua preventivamente — e isso reduz significativamente os riscos de condenações trabalhistas. 

Fiscalização da NR-1: o que esperar 

Com a atualização da NR-1 o papel da fiscalização trabalhista passou a exigir coerência entre gestão, documentos e prática cotidiana. 

A partir da atualização que consolidou o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e tornou o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) obrigatório, os auditores fiscais exigem documentação estruturada e evidências de implementação real. 

As penalidades variam conforme a gravidade da infração, número de empregados e reincidência, podendo incluir multas, prazos para adequação e, em situações mais graves, interdição de atividades.

Setores prioritários 

Alguns segmentos tendem a receber maior atenção devido ao histórico de adoecimentos ocupacionais e afastamentos relacionados a fatores psicossociais e ergonômicos, como: 

  • Teleatendimento e call centers;
  • Bancos e instituições financeiras;
  • Hospitais e serviços de saúde;
  • Indústrias com alta exigência de metas;
  • Empresas com elevado índice de afastamentos por transtornos mentais.

Setores com grande rotatividade, metas agressivas ou jornadas intensas também entram no radar. 

Como ocorrem as inspeções 

A fiscalização da NR-1 envolve: 

1. Análise documental 

  • PGR atualizado;
  • Inventário de riscos;
  • Plano de ação com prazos e responsáveis;
  • Integração com PCMSO;
  • Registros de treinamentos obrigatórios.

2. Entrevistas com trabalhadores 

O auditor pode conversar diretamente com empregados para verificar se o que está descrito no PGR corresponde à realidade. 

3. Avaliação de dados de afastamentos 

Aumento de licenças por transtornos mentais, doenças osteomusculares ou acidentes pode indicar falhas na gestão de riscos. 

4. Análise da organização do trabalho 

Metas inalcançáveis, sobrecarga, conflitos de papel e ausência de autonomia são fatores que podem ser enquadrados como riscos psicossociais não gerenciados. 

Principais falhas que geram autuações 

Entre os erros mais comuns estão: 

  • PGR elaborado apenas “para cumprir tabela”, sem aplicação prática;
  • Ausência de identificação de riscos psicossociais;
  • Falta de plano de ação com cronograma e responsáveis definidos;
  • Não integração entre PGR e PCMSO;
  • Ausência ou falha nos treinamentos obrigatórios;
  • Inexistência de monitoramento periódico;
  • Desalinhamento entre discurso gerencial e realidade vivida pelos trabalhadores.

Benefícios da conformidade com a NR-1 

Estar em conformidade com a NR-1 vai muito além de cumprir uma exigência legal.

Ao mapear riscos ocupacionais — inclusive os psicossociais — e estruturar ações preventivas, a empresa reduz significativamente a ocorrência de acidentes e doenças do trabalho, incluindo transtornos mentais relacionados a estresse crônico, sobrecarga e ambientes tóxicos. 

Outro benefício direto é a redução de afastamentos, do passivo trabalhista e dos custos com processos judiciais e indenizações.

Empresas que mantêm o PGR atualizado, integrado ao PCMSO e a outras normas, demonstram diligência e boa-fé, o que fortalece a segurança jurídica e reduz riscos fiscais e reputacionais em fiscalizações e ações trabalhistas. 

Do ponto de vista humano e organizacional, a conformidade com a NR-1 contribui para a melhoria do clima organizacional e do engajamento das equipes.

Ambientes mais seguros, com regras claras, lideranças capacitadas e atenção à saúde mental tendem a apresentar maior produtividade, menor rotatividade e relações de trabalho mais saudáveis. 

Essas práticas refletem diretamente no fortalecimento da marca empregadora.

Empresas que “fazem o tema de casa” em saúde e segurança são mais atrativas para talentos, retêm profissionais qualificados por mais tempo e constroem uma reputação positiva junto a clientes, parceiros e à sociedade. 

A Natura é um bom exemplo de empresa em que a lógica da NR-1 já esta incorporada ao modo de pensar e gerir o negócio.

A empresa é frequentemente citada como referência em gestão integrada de pessoas, saúde e segurança do trabalho.

Ao longo dos anos, a empresa estruturou políticas consistentes de prevenção, bem-estar e cuidado com a saúde física e mental, integrando essas ações à sua cultura organizacional.

Esse compromisso não apenas reduziu riscos operacionais e trabalhistas, como também fortaleceu sua imagem institucional e sua capacidade de atrair e engajar talentos — mostrando, na prática, que investir em conformidade e prevenção gera valor sustentável para o negócio. 

Perguntas frequentes sobre a NR-1 (FAQ) 

O que é a NR-1 e para que serve? 

A NR-1 é a Norma Regulamentadora que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela funciona como a “norma base” das demais NRs, definindo princípios, responsabilidades, capacitação obrigatória e a estrutura do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). 

Com a atualização recente, a NR-1 passou a exigir uma abordagem mais estruturada na identificação, avaliação e controle de riscos — incluindo riscos psicossociais — por meio do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Quando a NR-1 atualizada entra em vigor? 

A NR-1 já está em vigor, mas as atualizações recentes estabelecem prazos específicos para adequação, especialmente quanto à formalização do PGR e à integração com outros programas obrigatórios. 

Empresas que ainda operam com estruturas antigas, baseadas apenas no PPRA, precisam revisar urgentemente seus processos para evitar autuações e passivos trabalhistas. 

Qual a diferença entre PGR e PPRA? 

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) era focado principalmente em riscos físicos, químicos e biológicos. 

O PGR, exigido pela nova NR-1, é mais amplo e estratégico. Ele integra: 

  • Identificação de todos os perigos (inclusive organizacionais e psicossociais); 
  • Avaliação de riscos (probabilidade x severidade); 
  • Inventário de riscos ocupacionais; 
  • Plano de ação com responsáveis e prazos; 
  • Monitoramento contínuo e revisão periódica. 

Ou seja, o PGR substitui o PPRA com uma visão mais sistêmica e gerencial. 

O que são riscos psicossociais segundo a NR-1? 

São fatores relacionados à organização do trabalho que podem gerar adoecimento mental ou físico. Exemplos: 

  • Sobrecarga de trabalho; 
  • Metas inalcançáveis; 
  • Assédio moral; 
  • Conflitos de papel; 
  • Falta de autonomia;
  • Ambiente de trabalho tóxico. 

A nova NR-1 exige que esses riscos sejam identificados, avaliados e tratados formalmente no PGR, o que muda significativamente a responsabilidade da gestão. 

Quem é obrigado a ter PGR? 

Todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT devem implementar o PGR, com exceções específicas previstas para MEI e situações de baixo risco conforme classificação oficial. 

Mesmo empresas de pequeno porte precisam ter, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação documentados. 

Como a NR-1 se relaciona com a NR-17 e a NR-7? 

A NR-1 estabelece a base do gerenciamento de riscos. 

Ela se integra diretamente com: 

● NR-7 (PCMSO), que trata do controle médico e monitoramento da saúde ocupacional; 

● NR-17 (Ergonomia), que trata da organização do trabalho e das condições ergonômicas. 

Isso significa que o PGR deve dialogar com o PCMSO e com as análises ergonômicas, formando um sistema integrado de prevenção. 

Como uma consultoria de SST pode apoiar sua empresa na NR-1 (e proteger sua gestão) 

A adequação à NR-1 não é apenas técnica. Ela é estratégica, jurídica e reputacional.

Empresários e gestores precisam mais do que um PGR pronto.

Precisam de segurança, clareza e previsibilidade.

É exatamente nesse ponto que uma consultoria especializada em SST faz diferença real. 

1. Transformar obrigação legal em governança de riscos 

A empresa não recebe apenas um documento. Recebe um diagnóstico claro sobre: 

  • Onde estão seus riscos reais; 
  • Quais são as prioridades; 
  • Onde há vulnerabilidade trabalhista; 
  • O que pode gerar autuação, ação judicial ou passivo futuro. 

A consultoria atua como parceira da gestão, traduzindo a norma para a realidade do negócio e estruturando um sistema de prevenção sólido. 

2. Implantação técnica do PGR com visão estratégica 

O PGR precisa refletir a realidade da empresa. 

A consultoria realiza: 

  • Mapeamento técnico de riscos ocupacionais e psicossociais;
  • Avaliação estruturada (probabilidade x severidade); 
  • Inventário consistente; 
  • Plano de ação com prazos e responsáveis; 
  • Integração com PCMSO e demais NRs. 
  • Tudo documentado de forma técnica e juridicamente defensável.

3. Inclusão real dos riscos psicossociais (diferencial crítico)

Uma consultoria preparada estrutura: 

  • Diagnóstico organizacional; 
  • Identificação de sobrecarga, metas disfuncionais e conflitos;
  • Orientação à liderança; 
  • Política formal de prevenção ao adoecimento mental;
  • Registro e evidências exigidas pela NR-1. 

Isso reduz afastamentos, melhora o clima organizacional e protege a empresa de alegações futuras. 

4. Capacitação e preparação da liderança 

NR-1 exige capacitação documentada.Mas mais do que cumprir tabela, é preciso preparar líderes para: 

  • Identificar riscos psicossociais; 
  • Atuar preventivamente; 
  • Conduzir equipes com segurança jurídica; 
  • Registrar ocorrências de forma adequada. 

A consultoria entrega treinamentos estruturados, com evidências formais e aplicabilidade prática. 

5. Preparação para fiscalização: segurança jurídica real 

Este é o ponto mais sensível para empresários. Em uma fiscalização, não basta dizer que existe PGR. É preciso comprovar: 

  • Inventário atualizado; 
  • Plano de ação executado; 
  • Monitoramento contínuo; 
  • Treinamentos realizados; 
  • Integração com PCMSO; 
  • Evidências de gestão dos riscos psicossociais. 

A consultoria organiza documentos, estrutura registros e prepara a empresa para responder tecnicamente a auditorias e inspeções. 

6. Redução de passivos e fortalecimento da cultura organizacional

Uma atuação estruturada em NR-1: 

  • Reduz risco de multas; 
  • Diminui ações trabalhistas;
  • Reduz afastamentos; 
  • Fortalece a cultura preventiva; 
  • Demonstra responsabilidade social e governança. 

Isso impacta diretamente nos resultados financeiros e na reputação institucional. 

Pronto para estruturar sua empresa com segurança e previsibilidade? 

É importante destacar que a fiscalização trabalhista no Brasil deverá passar por um fortalecimento histórico nos próximos anos, com ampliação de auditorias – nomeação de 855 novos Auditores Fiscais do Trabalho -, cruzamento de dados eletrônicos (eSocial, afastamentos previdenciários, CAT, PGR e PCMSO), maior capacitação dos auditores-fiscais e foco específico na efetividade do gerenciamento de riscos ocupacionais — inclusive os riscos psicossociais previstos na NR-1 atualizada. 

Diante desse cenário, estar preparado deixa de ser uma escolha estratégica e passa a ser uma necessidade empresarial. Se você deseja: 

✔ Ter um PGR consistente e alinhado à nova NR-1 

✔ Integrar saúde ocupacional e saúde mental de forma estruturada

✔ Reduzir riscos de autuações e passivos trabalhistas 

✔ Preparar sua empresa para fiscalização com segurança técnica 

Entre em contato e agende um diagnóstico de aderência à NR-1.

Vamos analisar sua realidade, identificar vulnerabilidades e estruturar um plano claro, técnico e juridicamente sólido para sua empresa.

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